quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Informações sobre isenção de taxa de marinha



TAXA DE MARINHA (OS ISENTOS)

Pela Lei nº 11.481/2007*
É isento da taxa de marinha
o responsável pelo imóvel
cuja renda familiar mensal seja
igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos

REIVINDICANDO DIREITOS


[Visualizar legislação sobre o tema - Decreto-Lei 1.876/1981]

* A Lei 11.481/2007 deu nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei 1.876/1981

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